TESTE DE PATERNIDADE E MATERNIDADE EM DNA
PERGUNTAS E RESPOSTAS
ONDE ESTÁ LOCALIZADO O DNA?
O DNA pode ser detectado no núcleo (centro) de qualquer célula de um organismo, dentro de pequenos pacotes genéticos chamados cromossomos, com exceção das células vermelhas do sangue (hemáceas). Essas células não têm núcleo e, portanto, não têm DNA. Assim, o DNA das células brancas de seu sangue é exatamente igual ao DNA das células de sua pele, dos tecidos, da raiz do cabelo, dos ossos, do sêmen, da saliva, dos músculos, das células contidas na urina. Seu DNA é formado no momento da concepção e jamais mudará, mesmo depois da morte. A ingestão de drogas, de medicamentos e a radiação, não produzem mudanças significativas no DNA a ponto de alterar o resultado de um teste de paternidade deste tipo. Como o exame em DNA para determinação de Paternidade deve ser feito apenas com o consentimento de todas as partes envolvidas, o material coletado é, na grande maioria das vezes, o sangue venoso do braço, pela facilidade de coleta e pelo fato de obtermos grande quantidade de DNA das células brancas sangüíneas.
O QUE É O TESTE EM DNA?
A análise em DNA é o meio mais preciso disponível atualmente para determinação de paternidades ou maternidades duvidosas. O DNA é considerado o tijolo de construção genético da vida. É a extrema variabilidade em nível de DNA que supera em muito a variabilidade de outros sistemas utilizados anteriormente (ABO, Rh, HLA, etc.). Através de sua análise, podemos diferenciar um indivíduo do outro, já que todas as pessoas apresentam um padrão único em seu DNA, menos os gêmeos idênticos (univitelinos). Já existem diversos casos em que exames sangüíneos da era pré-DNA (inclusive o HLA) não foram capazes de absolver indivíduos cujo teste em DNA demonstrou, posteriormente, tratar-se claramente de exclusão, ou seja, o suposto pai não era o pai biológico.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO TESTE EM DNA EM RELAÇÃO AOS TESTES ANTIGOS COMO O DE HLA?
Existem muitos tipos de exames de sangue que tentam resolver casos de dúvidas sobre paternidade. Esses exames variam desde a tipagem dos grupos sangüíneos ABO, tipagem do HLA, até o DNA que é o mais exato. O exame de HLA, muito utilizado no passado, foi substituído pelo de DNA nos últimos anos. O uso do sistema HLA em testes de paternidade recorre em duas limitações; a primeira refere-se ao seu baixo poder de exclusão quando comparado ao DNA. Por exemplo, entre cada cem homens que estejam sendo falsamente acusados de determinada paternidade, o exame por HLA só poderá inocentar 95. Cinco dos cem homens que, definitivamente, não são o pai biológico daquele determinado indivíduo permanecerão sendo acusados após o teste por HLA. O exame de DNA descartaria os 100 homens falsamente acusados. A segunda limitação é que o HLA, nos casos em que este exame não demonstra exclusão de paternidade, não consegue atribuir a paternidade, ou seja, não consegue afirmar com absoluta precisão que aquele indivíduo é o pai biológico, e mais nenhum outro da população. O DNA é o único tipo de perícia sangüínea que resolve todas estas dúvidas deixadas pelos exames de HLA.
SE O DNA ESTÁ PRESENTE EM TODAS AS CÉLULAS, PODEMOS FAZER OS EXAMES DE DETERMINAÇÃO DE PATERNIDADE ATRAVÉS DO
FIO DE CABELO?
O teste poderia ser feito através do cabelo, preferencialmente não do fio (caule), porém da raiz, onde existe mais quantidade de DNA. Mas, em nossa opinião, todo teste de Paternidade ou Maternidade só deve ser feito com a autorização prévia de todos os envolvidos. Sendo assim, preferimos sempre fazer o teste a partir das células brancas do sangue coletado da veia do braço, pois aí obteremos uma quantidade muito maior de DNA. Utilizamos a raiz do cabelo apenas quando há uma suspeita forte de transfusão sangüínea ou transplante de medula realizada há poucos dias antes da coleta, ou nos casos criminais em que não dispomos de outros materiais.
QUAL É A EXATIDÃO DO TESTE DE PATERNIDADE EM DNA?
A análise em DNA é o teste de paternidade mais preciso, possível atualmente. A chance do teste em DNA detectar um homem que esteja sendo falsamente acusado de ser o pai biológico é superior a 99,99%. Se ele não for excluído de ser o pai biológico pelo teste de DNA, a probabilidade de que ele mesmo seja o pai biológico varia de 99,99% a 99,9999%, de caso para caso. Na prática, tomadas as devidas precauções no controle de qualidade do teste, este é um teste absolutamente preciso. Um resultado de exclusão significa com 100% de certeza que o suposto pai não é o pai biológico. Um resultado de inclusão vem acompanhado da probabilidade que o suposto pai seja o pai biológico, que são geralmente números acima de 99,99%, resolvendo inequivocamente todas as disputas.
QUAL É A MELHOR METODOLOGIA PARA EXAME EM DNA, A QUE UTILIZA SONDAS MULTI-LOCAIS OU AS UNI-LOCAIS?
Não existe metodologia melhor ou pior, pois qualquer uma das acima citadas é capaz de esclarecer absolutamente todos os casos. A escolha fica na dependência da experiência de cada laboratório.
QUE CONTROLES DE QUALIDADE DEVEM OBRIGATORIAMENTE SER ADOTADOS PELOS LABORATÓRIOS QUE OFERECEM O TESTE?
Em absolutamente todos os casos que serão posteriormente enviados a um laboratório de referência, ou que sejam coletados no próprio Laboratório onde o teste propriamente dito será realizado, é imprescindível que se tenha uma série de controles da qualidade do exame, desde a etapa de identificação dos indivíduos, até a elaboração e entrega do laudo. Já no momento da coleta, exigimos sempre a presença de todos os envolvidos ao mesmo tempo, para propiciar a mútua identificação das partes, por meio de documentos de identidade com fotografia. Neste momento, assinam declarações padronizadas autorizando a realização do exame, e declarando não terem se submetido a transplante de medula, nem a transfusão sangüínea recente. Da mesma forma, são necessários: uma prova datilográfica (letra e assinatura), datiloscópica (impressão digital de todos os envolvidos, inclusive crianças) e fotográfica + datilográfica (é tirada uma fotografia única, contendo todos os indivíduos, com câmera digital ou Polaroid, a qual será revelada em poucos segundos, e oferecida às partes para que assinem e datem).
Obtidas estas provas, realiza-se a coleta de sangue (rotineiramente da veia de um dos braços) diretamente em frascos datados (ou mais atualmente em papel-filtro) e numerados com o código daquele caso específico. É que, a partir deste momento, os frascos ou papel-filtro não terão o nome das partes envolvidas, mas apenas um número-código para preservar a privacidade. Feita a coleta em tubo fechado a vácuo, a parte coletada rubrica o tubo, que é então mostrado às outras partes. São colhidos normalmente três gotas de sangue no caso do papel filtro, ou três tubos por pessoa, sendo que um tubo ficará estocado no Laboratório, e os outros dois seguirão para a extração de DNA por duas equipes independentes do laboratório.
Após a extração, e antes do Teste propriamente dito, o DNA de cada indivíduo será testado para seqüências de DNA específico de indivíduos do sexo masculino e do sexo feminino. Obviamente, o DNA da mãe deve ter seqüências compatíveis com o sexo genético feminino, o DNA do suposto pai compatíveis com o sexo genético masculino, e o do filho com o seu sexo. Este procedimento é realizado como mais um controle para evitar trocas de amostras, seja na coleta, seja na remessa do material ao laboratório que fará a análise desse material, cadastramento das amostras ou na etapa de extração de DNA. Feita a análise propriamente dita pelos dois grupos independentes do laboratório, as análises e respectivos resultados serão enviados ao Diretor do Laboratório – única pessoa a confrontar as análises feitas pelas duas equipes e responsável final pelo laudo. No confronto das análises independentes, que para serem aceitas devem ser obviamente idênticas, mais alguns controles de qualidade são feitos, como comparar o DNA do filho e da mãe (teste de maternidade). Caso a análise mostre nos dois exames que o suposto pai não é o pai biológico, o exame é repetido novamente, às cegas, pelas duas equipes.
Cabe aqui ressaltar que um erro técnico-analítico, do tipo troca entre amostras no laboratório, jamais poderá criar uma “falsa inclusão”, podendo teoricamente criar uma “falsa exclusão”, a não ser que o pai biológico estivesse realizando análises no mesmo laboratório, na mesma época. Os Laboratórios conveniados, que coletam e enviam amostras para um Laboratório de referência, devem seguir este mesmo ritual rígido e, quando as amostras chegam ao Laboratório de referência, um Fax deve ser imediatamente enviado ao Laboratório conveniado para acusar o recebimento das amostras, nas quais qualquer possível violação no kit de remessa será registrada. Quando o laudo ficar pronto, deve ser lacrado e enviado ao Laboratório conveniado, e um Fax deve ser enviado alertando que o laudo deve chegar em 12h a 48 horas. Os laudos devem ser feitos em folhas contendo o Logotipo patenteado do Laboratório, o que dificulta qualquer tentativa de adulteração.
ONDE A ANÁLISE PROPRIAMENTE DITA SERÁ REALIZADA?
Tomadas todas estas precauções para se manter a cadeia de custódia e a qualidade do exame, o sangue pode ser coletado por praticamente qualquer profissional de saúde, em qualquer cidade, contanto que os profissionais do laboratório recebam treinamento especial para adotar os rígidos controles de qualidade essenciais a este tipo de exame. Depois de coletado, o sangue é transportado em kits especiais para a sede do Laboratório, local em que as amostras serão efetivamente analisadas. Os testes serão então feitos por cientistas treinados e especializados, e todas as etapas serão revistas pelo diretor do laboratório, profissional responsável pelo laudo final. Este profissional deve ser de preferência um Médico Especialista em Genética, segundo o Conselho Federal de Medicina, conforme a resolução 2.779/96 deste órgão normativo, por ser o exame de Paternidade DNA considerado um ato médico.
AS PESSOAS QUE USAM MEDICAMENTOS OU DROGAS PODEM FAZER O EXAME EM DNA?
Sim, uma vez que o uso de qualquer medicamento, a ingestão de bebidas alcoólicas ou uso de drogas não afetará o exame. O padrão de DNA de um indivíduo não é alterado por drogas, álcool, medicamentos, alimentos, idade ou modo de vida.
É PRECISO FAZER JEJUM ANTES DE TIRAR O SANGUE PARA O EXAME?
Não, não há necessidade de jejum, nem de mudanças na rotina.
A CRIANÇA PRECISA TER UMA IDADE MAIS ADEQUADA PARA SE SUBMETER AO TESTE?
Não, crianças de qualquer idade podem ser examinadas, não havendo limite de idade no caso do DNA. Crianças recém-natas podem ser examinadas, bem como bebês cujo sangue foi coletado, ao nascer, do cordão umbilical. Com o advento da técnica de P.C.R., mesmo quantidades mínimas de DNA podem ser multiplicadas milhões de vezes permitindo até, se for o caso, que a coleta seja feita através de uma única gota de sangue.
O TESTE DO DNA PODE SER FEITO ANTES DO NASCIMENTO DA CRIANÇA?
Sim, com o advento da técnica de P.C.R. o teste pode ser feito através da análise em DNA contido nas células do líquido amniótico ou das vilosidades coriônicas (tecido da placenta) ao redor do início do quarto mês de gestação. Entendemos, no entanto, que este tipo de exame só deve ser feito com o consentimento do casal e declaração que o resultado não deveria ser utilizado para interrupção da gestação, a não ser em casos de estupro confirmado e, obviamente, por decisão consensual do casal. A mesma análise pode ser feita a partir do tecido fetal post-mortem, quando se faz necessário confirmar o pai biológico, como, por exemplo, em casos de interrupção da gestação causada por estupro, em que existe um forte indício de determinado suspeito ter cometido o crime, podendo este exame ser usado a posteriori como prova de que o acusado realmente teve relacionamento sexual com a vítima.
É POSSÍVEL REALIZAR O TESTE SE O SUPOSTO PAI OU OUTROS INDIVÍDUOS IMPORTANTES PARA O EXAME ESTIVEREM MORTOS OU NÃO DISPONÍVEIS PARA O EXAME?
O teste da paternidade nestas situações poderá ser feito através das seguintes opções:
a) sangue coletado previamente e depositado em Banco de DNA ad perpetum
b) material de exumação (ossos, dentes). A análise será possível caso o material esteja em quantidade suficiente, estado de conservação adequado e somente quando a exumação for feita sob custódia do Instituto Médico Legal.
É POSSÍVEL REALIZAR O TESTE SE A MÃE ESTIVER MORTA OU AUSENTE?
O teste também pode ser feito na ausência da mãe, com o DNA do filho e suposto pai. Caso o filho seja menor de idade, nossa conduta é a de que o exame só poderá ser feito sem a autorização da mãe caso o filho esteja oficialmente registrado pelo suposto pai, ou sob guarda judicial do suposto pai. Os resultados finais deste tipo de teste serão tão precisos quanto aqueles realizados com o trio completo (Mãe-Criança-Suposto Pai), porém um número maior de pontos locus (do material genético) terá que ser analisado, tendo como conseqüência um acréscimo de tempo de resultado e custo. Cabe aqui lembrar que quando o DNA da mãe está disponível, o exame é ao mesmo tempo um teste de maternidade e paternidade, podendo ser usado também em situações como troca de crianças em maternidade e em situações em que há crianças desaparecidas, só sendo encontradas muitos anos mais tarde.
EM QUAIS SITUAÇÕES DEVE-SE TOMAR PRECAUÇÕES EXTRAS ANTES OU APÓS A REALIZAÇÃO DO TESTE EM DNA?
Casos de transfusão sangüínea nos últimos 90 dias antes da coleta de sangue ou transplante de medula óssea merecem uma precaução especial. Ambas as situações precisam ser sempre questionadas nas declarações padronizadas, que devem ser fornecidas pelo laboratório que fará a coleta, devendo ser preenchidas pelas partes neste ato. Porém, caso haja omissão desta informação, o exame de DNA detectará a presença do componente genético de dois indivíduos em uma única amostra (doador e receptor), indicando que o teste deve ser repetido com nova coleta. Quando alguma parte suspeitar que alguma destas duas situações possa estar ocorrendo, basta solicitar que na coleta, além do sangue, seja também coletado amostra da mucosa oral (saliva), ou raízes de cabelos, que contêm o DNA “original” da pessoa. Como última alternativa, caso esta suspeita seja posterior à coleta, basta solicitar uma contraprova com este tipo de material. Mas é importante ressaltar que tais situações nunca vão gerar um resultado final errado, mas sim a necessidade de re-coleta do material biológico para novo exame.
O TESTE EM DNA É CAPAZ DE TIRAR A DÚVIDA QUANDO O SUPOSTO PAI TIVER IRMÃO QUE POSSA SER O VERDADEIRO PAI BIOLÓGICO?
Sim, o teste em DNA é o único que tem esta capacidade, pois mesmo dois irmãos, ou até gêmeos diferentes, possuem 50% de seu DNA diferentes. Aliás, esta diferença só pode ser detectada pelo teste em DNA. A única situação que não pode ser distinguida pelo teste de DNA é quando o suposto pai tiver um irmão gêmeo idêntico, que possa ser o verdadeiro pai biológico.
COMO UM ADVOGADO DEVE ELABORAR OS QUESITOS PARA ARGÜIR O LABORATÓRIO QUE REALIZARÁ OS EXAMES, CASO NECESSÁRIO?
Em primeiro lugar, os quesitos não devem ser elaborados apenas com o intuito de postergar a decisão final do juiz ou para “mostrar serviço” à parte interessada, mas sim com o intuito de, realmente, questionar resultados que, por algum motivo (testemunhal ou laboratorial), sugiram fortemente que algum erro possa ter acontecido. Outra prática incorreta é formular os quesitos “copiando” os itens de alguma referência bibliográfica. Os quesitos devem ser elaborados de maneira particularizada caso a caso, imediatamente após a análise do laudo final do exame, caso se julgue necessário. É prática corrente, como perito do Juiz recebermos os quesitos junto com a intimação do juiz para marcarmos a data da coleta, significando obviamente que foram elaborados antes da própria realização do exame.
Citamos como exemplo, o caso de um advogado que elaborou um quesito argüindo sobre as características do banco de dados da população que o laboratório dispunha, porém o laudo demonstrou como resultado do Exame uma EXCLUSÃO e, portanto, o questionamento foi completamente sem sentido, pois em casos de exclusão não tem o mínimo valor questionar se o laboratório dispõe de um banco de dados da população ou não, pois estes dados nem sequer são utilizados em casos de EXCLUSÃO! Ou quando o quesito é sobre a possibilidade de erro como troca de amostras, quando o resultado posterior demonstrará uma Inclusão (Muito dificilmente uma troca de amostras poderia gerar uma inclusão). Por este e por outros motivos, os quesitos devem, em nossa opinião, ser formulados, sempre a posteriori do laudo, sob pena de perderem completamente o poder de questionamento.
É OBRIGATÓRIO O LABORATÓRIO APRESENTAR JUNTO AO LAUDO TAMBÉM FOTOGRAFIAS DAS ANÁLISES GENÉTICAS REALIZADAS?
Não é obrigatório, segundo os critérios da Associação Americana de Bancos de Sangue (AABB), órgão que regula internacionalmente o controle de qualidade destes exames. Caso haja interesse ou dúvida no laudo, as partes podem solicitar o envio a posteriori das fotografias.
É POSSÍVEL GUARDAR O MATERIAL GENÉTICO DE UM INDIVÍDUO PARA POSSÍVEL USO FUTURO DESTE DNA EM TESTE DE PATERNIDADE, MESMO APÓS A SUA MORTE?
Sim, isto é possível por meio de laboratórios que disponham de um Banco de DNA. Basta que o interessado autorize através de declaração lavrada em cartório a coletar o seu sangue, extrair DNA e estocá-lo “ad perpetum”. A autorização deve incluir a possibilidade de usarmos o DNA mesmo após a morte do indivíduo, se houver dúvidas em relação a possíveis filhos biológicos deste indivíduo. Esta prática cada vez mais freqüente é de grande utilidade para evitar os constrangimentos morais e psicológicos gerados quando da necessidade de futuras exumações. Nestes casos, o Laboratório deve seguir uma série de cuidados extras, como, por exemplo, estocar 50% do DNA em sua própria sede e os outros 50% do DNA em outro ambiente físico sigiloso.
É POSSÍVEL SOLICITAR SERVIÇO DE CONTRAPERÍCIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PERÍCIA PARA QUALQUER UMA DAS PARTES ENVOLVIDAS, ALÉM DO EXAME A SER REALIZADO PELO PERITO DO JUÍZO?
Sim, estes serviços são rotineiramente oferecidos e vêm se tornando uma prática cada vez mais freqüente, tanto para acompanhamento da coleta, da análise propriamente dita e do laudo feito por outro laboratório, quanto para contraprova das mesmas amostras colhidas para o teste em outro laboratório. Basta que a parte interessada contrate o assistente técnico antes da coleta, para este fim determinado.